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Vesting: o que é e qual sua importância?

  • Foto do escritor: José Victor Rossanezi Ribeiro
    José Victor Rossanezi Ribeiro
  • 9 de jun. de 2021
  • 2 min de leitura


A cada dia as startups vem mostrando sua importância, em especial, para o desenvolvimento econômico do país e se você tem alguma familiaridade com elas, é provável que já tenha escutado falar sobre o termo Vesting.


Este termo jurídico surgiu nos Estados Unidos e é utilizado com frequência pelas startups de lá. Aqui no Brasil, vem ganhando bastante espaço entre os empreendedores que estão iniciando, sobretudo, pelas empresas de tecnologia.


Entre as startups em estágio inicial, há um ponto muito comum, que é pouco capital para investir e, por conta da falta de verba, os empreendedores podem encontrar dificuldades para atrair e reter talentos no empreendimento, pois não conseguem pagar salários atrativos.


Por esta dificuldade financeira, é comum o fundador oferecer uma participação do negócio ao colaborador, tendo em vista que este possui grande relevância no crescimento da startup, em razão de sua expertise em determinado assunto.


Para exemplificar, imagine que você ofereça 10% da sua empresa a um determinado colaborador, este torna-se sócio e não desenvolve o trabalho conforme o esperado ou até desista do projeto.


Ou ainda, imagine, que após algum tempo da desistência desse novo sócio, sua startup cresça, é um sucesso no mercado e está gerando grandes lucros. Será nesse momento, que este novo sócio irá entrar em contato, exigindo sua participação que havia acordado. Alguém que não contribuiu efetivamente para o crescimento e desenvolvimento da empresa solicitando sua parte, não parece justo, não é?


Por conta deste cenário, que o contrato de Vesting possui grande relevância para as startups.


Mas, o que é o contrato de Vesting?


O Vesting, é uma ferramenta que permite a aquisição progressiva de participação societária, podendo ser utilizado como uma cláusula contratual ou através de um contrato próprio.


Ou seja, dá ao colaborador o direito de comprar progressivamente, a um preço pré-estabelecido, a participação na empresa, desde que cumpridas certas condições, como o decurso de determinado prazo e/ou atingimento de meta.


Além da estipulação de condições para que o colaborador ganhe o direito de compra progressiva da participação societária, é comum a utilização do Cliff, que é basicamente um “período probatório”, no qual o colaborador entende se quer mesmo ser sócio da startup e os sócios se realmente querem ter este profissional como sócio.


É comum a utilização do prazo de 12 meses para o período de Cliff e somente após o colaborador passar a ter direito de “vestir” sua participação progressivamente, sendo importante para garantir a qualidade na escolha do colaborador e evitar a saída frequente de sócios com pequena participação societária.


Deste modo, podemos perceber que o Vesting é um mecanismo extremamente importante para as startups, pois, além de auxiliar na atração e retenção de talentos, evita maiores prejuízos a empresa, caso um dos sócios deseja sair repentinamente da sociedade, já que ele só terá direito ao que foi acordado de forma progressiva.


Por fim, é importante ressaltar que, o empreendedor deve sempre buscar um profissional especializado para a estruturação do Vesting, já que a estruturação equivocada poderá trazer mais problemas do que solução a startup.


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Caso você queira falar comigo sobre este assunto, estou disponível por meio do e-mail: josevribeiro.adv@gmail.com ou do meu WhatsApp a seguir:


José Victor Rossanezi Ribeiro




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