Contrato de Vesting: o que é e como funciona?
- Ribeiro, Figueiredo & Fantazia Advogados
- 18 de mar. de 2024
- 3 min de leitura

Para uma empresa decolar, muitas vezes é necessário a presença de alguns profissionais chave.
Mas a depender do estágio de desenvolvimento do negócio, é provável que haja uma escassez de recursos para realizar uma remuneração adequada a estes colaboradores.
Essa dor fica ainda mais evidente se somar ao fato da dificuldade de se encontrar uma equipe de profissionais qualificados, que permita que a empresa entregue sua proposta de valor.
Diante dessa situação, se apresenta uma grande questão ao empreendedor.
Como manter esses colaboradores engajados com o crescimento do negócio?
É nesse ponto que surge a possibilidade de se utilizar o contrato de vesting, um mecanismo utilizado principalmente para a retenção e atração de talentos.
Mas talvez agora você esteja se perguntando: o que é e como funciona o contrato de vesting?
Então, continue acompanhando que traremos maiores detalhes deste mecanismo.
O que é o Contrato de Vesting?
O Vesting é um instrumento que permite oferecer a um terceiro, seja ele prestador de serviço, CLT ou até mesmo os sócios, a possibilidade de adquirir um percentual da empresa em um futuro próximo.
Este mecanismo poderá ser utilizado tanto em contrato próprio, como aqui chamamos de contrato de vesting ou até mesmo como cláusula contratual em outro documento.
Normalmente, o direito a aquisição da participação societária está atrelado ao atingimento de determinadas metas e ao cumprimento de um tempo mínimo de permanência (“Cliff”).
Outro ponto interessante do contrato de vesting é a possibilidade de se estipular que a aquisição do percentual da empresa ocorrerá de forma progressiva.
Ou seja, a cada determinado período, a pessoa terá de direito de adquirir uma parte da participação societária.
Como funciona o contrato de vesting?
Para melhor elucidar a aplicação deste documento na prática, vamos trazer o exemplo a seguir:
Imagine que você e seu sócio iniciaram um negócio, já possuem alguns colaboradores e um deles vem entregando resultados acima do esperado, proativo e comprometido com o crescimento do negócio.
Entretanto, em razão do estágio que a empresa se encontra, vocês não conseguem proporcionar uma melhor remuneração a este colaborador e ficam com receio que ele se sinta desvalorizado e decida por sair.
Diante desse cenário, vocês optam por conceder o direito a esse colaborador de adquirir 15% da empresa.
Mas para que ele possa ter direito a essa aquisição, ele terá que continuar trabalhando na empresa por 12 meses, este período é conhecido como “cliff”.
Somente após esse prazo que o colaborador passará a ter direito de adquirir a participação societária.
Além disso, vocês estipulam um período aquisitivo de 36 meses e a cada 12 meses o colaborador terá direito a adquirir 5% da empresa.
Deste modo, somente após o período total de 48 meses que o colaborador terá adquirido os 15% da empresa e desde que tenha cumprido neste prazo as metas previamente estipuladas, caso contrário poderá não ter direito.
Conclusão
Como vimos, o contrato de vesting pode ser um aliado para manter uma equipe qualificada e engajada com o crescimento da empresa.
Mas para que seja aplicado de forma estratégica é fundamental a definição dos marcos temporais e quais as metas devem ser atingidas pelo colaborar para que este tenha o direito de adquirir o percentual da empresa.
Embora o exemplo dado aparente ser simples, a aplicação do contrato de vesting, na prática, se demonstra um documento bem mais complexo, em razão da necessidade de deixar muito bem alinhado os interesses e expectativas das partes envolvidas.
Por este motivo, é fundamental o acompanhamento de uma assessoria jurídica especializada durante todo esse processo.
Caso tenha dúvidas ou deseje estruturar juridicamente seu negócio, entre em contato com nossa equipe clicando aqui.

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