Quais cláusulas são obrigatórias em um contrato social?
- José Victor Rossanezi Ribeiro
- 19 de jan. de 2022
- 2 min de leitura

Para a constituição de uma sociedade, os sócios devem elaborar um contrato social e levá-lo a registro na Junta Comercial para dar início às atividades.
Este é um documento através do qual se regulariza a empresa e as cláusulas deste devem refletir as expectativas e vontades dos sócios.
Neste momento, é comum os sócios se questionarem quais cláusulas precisam inserir para melhor regulação da relação societária.
Além de cláusulas específicas que precisam ser analisadas caso a caso, há cláusulas que obrigatoriamente devem constar no contrato social para que seja possível o registro na Junta Comercial.
E, quais cláusulas são obrigatórias em um contrato social?
1) Nome empresarial: Pode ser tanto denominação (objeto social + expressão “LTDA”), como firma social (nome do(s) sócio(s) + expressão “LTDA”). Ainda, atualmente, é permitido o uso do número de inscrição no CNPJ acompanhado da expressão “LTDA”;
2) Objeto social: Deve ser especificada qual a atividade econômica será exercida pela sociedade;
3) Sede da sociedade: É o local, onde serão exercidas as atividades da sociedade ou da administração e, caso existam filiais, deve ser indicado o endereço;
4) Capital social e participação de cada sócio: O valor do capital social é o investimento que os sócios se comprometeram a realizar na sociedade e a quantidade de quotas de cada sócio;
5) Prazo de duração: É o período, pelo qual os sócios deverão cumprir com suas obrigações, podendo ser por prazo determinado ou indeterminado;
6) Administração da sociedade: Somente pessoas físicas podem ser administradores e será quem irá representar a sociedade perante terceiros;
7) Participação de cada sócio nos lucros e nas perdas: É um direito fundamental de todos os sócios a participação nos lucros e nas perdas, na proporção de sua participação societária, sendo permitido o contrato estipular de forma diversa desde que, não exclua o sócio de participação dos lucros e das perdas;
8) Foro: Normalmente é indicado o local da sede da sociedade para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes do contrato social.
Embora o objetivo deste texto seja tratar das cláusulas obrigatórias para que o contrato social seja levado a registro na Junta Comercial, existem outras diversas cláusulas essenciais para regular o relacionamento entre os sócios.
Entre estas cláusulas, é importante estabelecer regras para distribuir e delimitar a função dos administradores, questões ligadas a entrada de novos sócios e saída dos atuais, possibilidade e procedimento para exclusão de sócio, além de outras cláusulas que devem ser analisadas caso a caso.
Deste modo, é importante buscar uma assessoria jurídica especializada no tema para garantir o sucesso da sociedade e minimizar os riscos de futuros conflitos entre os sócios.
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